Apoios à contratação – IEFP

ABERTO

IEFP – Compromisso Emprego Sustentável

  • Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
  • Todo o território nacional
  • Apoio base:
    • 12 vezes o valor do IAS (12* 443,20 € = 5318,4 €)
  • Majorações
    • 25% quando:
      • Contratação de uma pessoa até 35 anos (inclusive)
      • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (Salário Mínimo);
      • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
      • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
    • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade
    • 30% abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
  • Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
    • Há pelo menos 6 meses consecutivos
    • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
      • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
      • Com idade igual ou superior a 45 anos.
    • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
      • beneficiário de prestação de desemprego;
      • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
      • pessoa com deficiência e incapacidade;
      • pessoa que integre família monoparental;
      • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
      • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
      • vítima de violência doméstica;
      • refugiado;
      • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
      • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
      • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
      • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
      • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
      • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
  • Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
  • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados;
  • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;

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