Apoios à contratação – IEFP
ABERTO
IEFP – Compromisso Emprego Sustentável
- Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
- Todo o território nacional
- Apoio base:
- 12 vezes o valor do IAS (12* 443,20 € = 5318,4 €)
- Majorações
- 25% quando:
- Contratação de uma pessoa até 35 anos (inclusive)
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (Salário Mínimo);
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade
- 30% abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
- 25% quando:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
- Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
- Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
- Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados;
- Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;
Atinja novas alturas.
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