Apoios PT2020

EM FASE DE PREPARAÇÃO

ABERTO

SI Inovação Produtiva

Os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Portugal Continental.
Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35% (médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo a taxa global ser de 75%.
Os apoios são concedidos com as seguintes condições:
– 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
– 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.
Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.); Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
– 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);

– 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos (Referenciais Políticas Setoriais);

– 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho).
– Mínimo: 75 000 €
– Máximo: 25 000 000 €
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
– Máquinas e equipamentos;
– Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
– Software standard ou customizado;
– Equipamentos informáticos e software;
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; – Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
– Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
– Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

Investigação e desenvolvimento tecnológico

  • Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica;
  • Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
  • Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
  • Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
  • Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
  • Todo o território de Portugal Continental;
  • Taxa base: 25%
  • Majorações:
    • Projetos de Investigação Industrial: 80%
    • Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%
  • São beneficiárias as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
  • Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
  • Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • espesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;’
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
  • Contribuições em espécie, em condições a definir;
  • Custos indiretos sendo os mesmos calculados com base em custos simplificados, assentes, por norma, na aplicação da taxa máxima de 25% dos custos elegíveis diretos;

FASE DE PREPARAÇÃO

Qualificação das PME

O objetivo deste concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos de reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC.
Portugal Continental.
O apoio tem a natureza de subsídio não reembolsável (subsídios a fundo perdido) e corresponde a 45% das despesas elegíveis, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Apoio máximo – 500 000 €
Limite mínimo: 25 000 €
Os beneficiários dos apoios previstos no presente concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. São apoiados projetos promovidos por empresas recém-constituídas e PME que pretendam aumentar as suas qualificações e competitividade.
– Máquinas e equipamentos;
– Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
– Software standard ou customizado;
– Equipamentos informáticos e software;
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; – Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
– Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
– Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

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Desenvolvemos candidaturas de qualidade ao Portugal2020, PDR2020 e a outros programas de apoio ao investimento.

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