Os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35% (médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo a taxa global ser de 75%.
Os apoios são concedidos com as seguintes condições:
– 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
– 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.
Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.); Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
– 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);
– 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos (Referenciais Políticas Setoriais);
– 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho).
– Mínimo: 75 000 €
– Máximo: 25 000 000 €
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
– Máquinas e equipamentos;
– Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
– Software standard ou customizado;
– Equipamentos informáticos e software;
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
– Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
– Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
– Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.